Conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa incorreta.
- A) Será válida a exigência de garantia de proposta.
- B) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- C) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
- D) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Será válida a exigência de garantia de proposta.
Gabarito: letra A.
Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Analisemos:
a) Será válida a exigência de garantia de proposta. – errada.
Em verdade, a Lei nº 10.520/02 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no âmbito do pregão:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;”
Incorreta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
As demais estão de acordo com os termos da Lei nº 10.520/02, senão vejamos:
b) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. – certa.
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
c) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. – certa.
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
d) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. – certa.
“Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):
O pregão foi previsto expressamente na Lei nº 14.133/21 como modalidade licitatória:
“Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.”
Sua utilização permanece direcionada à aquisição de bens e serviços comuns:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”
Quanto à exigência de garantia, a Lei nº 14.133/21 previu:
“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”
Observa-se que a nova lei não vedou a exigência de garantia no âmbito do pregão, pelo que atualmente ela é admitida.
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