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Conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa incorreta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Será válida a exigência de garantia de proposta.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Analisemos:

 

a)  Será válida a exigência de garantia de proposta. – errada.

Em verdade, a Lei nº 10.520/02 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no âmbito do pregão:

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

Incorreta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

 

As demais estão de acordo com os termos da Lei nº 10.520/02, senão vejamos:

 

b)  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. – certa.

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”


c)  É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. – certa.

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


d)  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. – certa.

“Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):

O pregão foi previsto expressamente na Lei nº 14.133/21 como modalidade licitatória:

“Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.”

Sua utilização permanece direcionada à aquisição de bens e serviços comuns:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

Quanto à exigência de garantia, a Lei nº 14.133/21 previu:

“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”

Observa-se que a nova lei não vedou a exigência de garantia no âmbito do pregão, pelo que atualmente ela é admitida.

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