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Conforme estabelece a Lei nº 10.520/2002, no que se refere à modalidade de licitação denominada pregão,

Resposta:

A alternativa correta é letra D) é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.

A resposta é letra D.

 

d)  é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.

  

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Sinceramente, o dispositivo não elucida o que significa propriamente um bem ou serviço comum, pois um dos requisitos de qualquer licitação é a definição objetiva do objeto nos editais.

 

Portanto, aproveita-se dos autorizados ensinamentos de Jessé Torres Pereira, que os define como aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração. Para o autor, bens e serviços comuns para fins de pregão têm três notas distintivas básicas:

 

a)   aquisição habitual e corriqueira no dia a dia administrativo;

b)  refere-se a objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações;

c)   os fatores e critérios de julgamento das propostas são rigorosamente objetivos, centrados no menor preço.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional, de forma a se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação.
 

Não há necessidade de cadastramento prévio, mas é possível. E será feito no SICAF. Sistema de cadastramento de fornecedores, isso na esfera federal. Nota que a questão é ampla, não envolvendo só pregões federais.

 

b)  a autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória.
 

Além de justificar a contratação, deverá sim definir objetivamente o objeto da licitação.

 

c)  a fase externa inicia-se no momento da definição do objeto.
 

A fase externa é iniciada com a publicação do aviso do edital.

 

e)  não é permitido o acolhimento de recursos por ser uma modalidade simplificada e rápida

 

O recurso existe, embora seja único. Dá-se no final do procedimento, quando declarada a empresa vencedora.

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