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Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, na modalidade de licitação Pregão é vedada a exigência dos seguintes itens elencados no art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Portanto, como, dentre as alternativas, somente é vedada a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, gabarito LETRA E.

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