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Conforme previsto na Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se iniciará com o(a)

Resposta:

A alternativa correta é letra D) convocação dos interessados.

Gabarito: letra D.

 

Sobre o tema, estabelece a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)”

 

Correta, portanto, a alternativa D:

 

a) pagamento das taxas e emolumentos relativos à habilitação dos concorrentes. – errada.

b) definição do objeto. – errada.

c) expedição da justificativa da necessidade de contratação. – errada.

d) convocação dos interessados.  – certa.

 

e) definição da garantia da proposta. – errada.

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):

 

- aplicabilidade do pregão (passou a ser OBRIGATÓRIO):

“Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

- bens e serviços comuns:

“Art. 6º, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”

 

- inaplicabilidade do pregão

“Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

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