Conforme previsto na Lei n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão se iniciará com o(a)
- A) pagamento das taxas e emolumentos relativos à habilitação dos concorrentes.
- B) definição do objeto.
- C) expedição da justificativa da necessidade de contratação.
- D) convocação dos interessados.
- E) definição da garantia da proposta.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) convocação dos interessados.
Gabarito: letra D.
Sobre o tema, estabelece a Lei nº 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)”
Correta, portanto, a alternativa D:
a) pagamento das taxas e emolumentos relativos à habilitação dos concorrentes. – errada.
b) definição do objeto. – errada.
c) expedição da justificativa da necessidade de contratação. – errada.
d) convocação dos interessados. – certa.
e) definição da garantia da proposta. – errada.
ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21):
- aplicabilidade do pregão (passou a ser OBRIGATÓRIO):
“Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
- bens e serviços comuns:
“Art. 6º, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”
- inaplicabilidade do pregão
“Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
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