Conforme previsto pela Lei nº 10.520/02, quanto à equipe de apoio designada para a fase preparatória do Pregão, pode-se afirmar que
- A) deve ser integrada em sua maioria por militares de carreira.
- B) tem como uma das atribuições o recebimento das propostas e lances.
- C) é impedida de habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor.
- D) no âmbito do Ministério da Defesa, determina-se que ela seja composta por militares.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) tem como uma das atribuições o recebimento das propostas e lances.
A resposta é letra B.
De acordo com o art. 3º da Lei 10.520/2002, as atribuições da equipe de apoio incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Assim, pelos destaques, temos que a letra B está correta e a letra C está incorreta.
A letra A está incorreta, já que a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Nem no âmbito do Ministério da Defesa tem-se a obrigação de que seus integrantes sejam militares de carreira (podem ser temporários, por exemplo, e até mesmo civis) (§§ 1º e 2º do art. 3º).
A letra D está incorreta, já que, no âmbito do Ministério da Defesa, não há obrigatoriedade de que a equipe de apoio seja composta por militares:
Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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