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Considerando a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir.

Conforme a Lei n.º 10.520/2002, para efeito de habilitação, ao licitante é facultado deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF e de sistemas semelhantes do poder público, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados documentais.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, se o licitante for cadastrado no SICAF, não precisa apresentar documentos de habilitação, conforme dispensa o art. 4º, inciso XIV, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

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