Considerando que o Município de Capanema/PR realize uma licitação na modalidade de pregão, é correto afirmar que:
- A) É dispensada a publicação de edital.
- B) O prazo recursal será aberto ao final do pregão.
- C) A habilitação deverá anteceder a etapa de julgamento.
- D) O valor máximo de contratação será de R$ 3.300.000,00.
- E) O valor máximo de contratação será de R$ 1.430.000,00.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O prazo recursal será aberto ao final do pregão.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) É dispensada a publicação de edital.
Incorreto. A convocação dos interessados é feita por meio de publicação do aviso do edital do pregão no Diário Oficial ou jornal de circulação local. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
b) O prazo recursal será aberto ao final do pregão.
Correto. Logo após a declaração do vencedor do certame, é permitida a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. É o que determina a literalidade do art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
c) A habilitação deverá anteceder a etapa de julgamento.
Incorreto. Na verdade, há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:
Art. 4º. [...]
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
d) O valor máximo de contratação será de R$ 3.300.000,00.
Incorreto. Não há limitação de valores para a contratação mediante o Pregão, pois esta modalidade escolhe-se pela natureza do objeto e não por seu valor, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 680):
O pregão é modalidade de licitação passível de utilização - pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.
e) O valor máximo de contratação será de R$ 1.430.000,00.
Incorreto. Conforme vimos acima, não há limitação de valores para a contratação na modalidade pegão.
Portanto, gabarito LETRA B.
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