Considere:
I. Exigência de garantia de proposta.
II. Imposição de aquisição de edital pelos licitantes como condição para participação.
III. Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica.
IV. Prazo de validade da proposta de 30 dias.
A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir material de escritório mediante pregão, modalidade cujo edital poderá conter o que consta em
- A) I, II, III e IV.
- B) IV, apenas.
- C) III e IV, apenas.
- D) I, II e III, apenas.
- E) I, II e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) III e IV, apenas.
A resposta é letra “C”.
Questão interessante, como praticamente todas as novas elaboradas pela banca FCC.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Agora, volta à questão! Verifica que os itens III e IV não são vedados. Em relação ao item IV, fica a informação de que, na Lei do Pregão, o prazo é de 60 dias, SE OUTRO NÃO FOR FIXADO NO EDITAL. Logo, não há irregularidade na fixação de 30 dias. Quem não permite este manejo do prazo é a Lei 8.666, que, peremptoriamente, fixa o prazo de 60 dias.
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