Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Considere as afirmativas que se seguem, a respeito da licitação na modalidade de pregão, instituída pela Lei no 10.520/2002:

I. O prazo de validade das propostas no pregão será de trinta dias, prorrogáveis por igual período, se outro não estiver fixado no edital.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

III. Para contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

IV. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isso porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) II e IV.

Vejamos cada proposição:

  

ERRADO

 

Na realidade, de acordo com o art. 6º da Lei 10.520, o prazo de validade das propostas é de 60 dias, a não ser que o edital disponha de outra forma. Confira-se:

 

"Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

Incorreto, portanto, sustentar que seja de 30 dias, prorrogável por igual período, tal como dito pela Banca.

  

CERTO

 

Trata-se de assertiva que espelha, com fidelidade, a regra do art. 11 da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), que ora colaciono:

 

"Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."


Desta forma, sem reparos a serem feito neste item.

  

ERRADO

 

Cuida-se aqui de afirmativa que agride o teor do art. 5º do Decreto 3.555/2000, que regulamento o pregão presencial. É ler:

 

"Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."


Refira-se que, a bem da verdade, o regulamento do pregão, na forma eletrônica, admite apenas a contratação de serviços de engenharia tidos como comuns, como se extrai de seu art. 1º, caput:

 

"Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

 

De todo o modo, o item permanece equivocado, porquanto mencionou também obras de engenharia, objeto este que não dispõe de qualquer apoio normativo para ser licitado via pregão.

  

CERTO

 

De fato, o pregão possibilita que, após a classificação das propostas, os melhores colocados participem de uma etapa de lances verbais, em ordem a que, aí sim, chegue-se à melhor proposta. É o que se depreende do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002, litteris:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

 

Com isso, pode-se concluir que apenas as proposições II e IV são corretas.

   

Gabarito: Letra A

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *