Considere as afirmativas relacionadas a Lei Federal nº 10.520/2002. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
( )Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
( )Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
( )É obrigatória a exigência de garantia de proposta.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A) V, F, F.
- B) F, V, F.
- C) F, F, V.
- D) V, V, F.
- E) V, V, V.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) V, V, F.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(V) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Verdadeiro. De fato, trata-se de uma faculdade a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores. É o que autoriza a leitura conjunta do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei do Pregão:
Art. 2º (VETADO)
[...]
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
(V) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Verdadeiro. De fato, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º.[...]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Detalhe: Atualmente, o pregão poderá ser utilizado para a contratações de serviços comuns de engenharia, por expressa autorização do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei (serviços comuns de engenharia).
(F) É obrigatória a exigência de garantia de proposta.
Falso. Pelo contrário, a garantia de proposta é uma das exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Portanto, como a sequência correta é V, V, F, gabarito LETRA D.
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