Considere as seguintes hipóteses: Em um pregão, uma das empresas interessadas em participar do certame, ao solicitar cópia do edital, foi obrigada a pagar pelo custo da cópia, acrescida de uma taxa de R$ 100,00 denominada “taxa de participação”, cobrada daqueles que desejavam participar do certame. Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra. No tocante especificamente aos fatos narrados e nos termos da Lei nº 10.520/2002,
- A) apenas a primeira situação narrada está correta, haja vista a discricionariedade administrativa na condução do certame, em prol do interesse público.
- B) ambas as situações estão incorretas, pois no pregão é vedada a cobrança de quaisquer taxas e emolumentos.
- C) apenas a segunda situação narrada está correta.
- D) ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.
- E) ambas as situações estão corretas, sendo legítimas as cobranças narradas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Neste contexto, na primeira situação, houve cobrança para a aquisição do edital, o que é vedado pelo art. 5º, inciso II, da Lei do Pregão.
Na segunda hipótese, por sua vez, houve cobrança que ultrapassou o custo da reprodução gráfica do edital: único valor que pode ser exigido do participante da licitação na modalidade pregão, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Desse modo, ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital, conforme apontamos acima. Portanto, gabarito LETRA D.
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