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Consoante à Lei n° 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, as seguintes regras, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Não havendo pelo menos uma oferta nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de duas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a fase externa da licitação na modalidade pregão deverá seguir o rito elencado no art. 4º, e incisos, da Lei. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998; (LETRA A)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; (LETRA B)

[...]

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (LETRA D)

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; (LETRA C)

[...]

XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; (LETRA E)

 

Portanto, como devem haver pelo menos 3 (três) ofertas, gabarito LETRA D.

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