Das regras abaixo (I, II, III, V e VIII), referentes ao Art. 4º da Lei 10.520/2002, marque a alternativa INCORRETA:
- A) I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
- B) II - Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
- C) III - Do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
- D) V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
- E) VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Gabarito: Letra E
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão.
Como o enunciado especifica que a questão deve ser respondida com base na Lei nº 10.520,2002, assim o faremos:
Das regras abaixo (I, II, III, V e VIII), referentes ao Art. 4º da Lei 10.520/2002, marque a alternativa INCORRETA:
a) I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 4º, inciso I da Lei 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
b) II - Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 4º, inciso II da Lei 10.520/2002:
Art. 4º
[...]
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
c) III - Do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 4º, inciso III da Lei 10.520/2002:
Art. 4º
[...]
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
d) V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002:
Art. 4º
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
e) VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
INCORRETA. O erro da alternativa é que a referida porcentagem é de 10% (dez por cento), e não 20%.
Nos termos do art. 4º, inciso VIII da Lei 10.520/2002.:
Art. 4º
[...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Gabarito: Letra E
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