De acordo com a Lei 10.520/02, assinale a alternativa incorreta:
- A) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá, entre outros itens, o objeto do certame e as exigências de habilitação.
- D) Cabe ao pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, sendo a adjudicação do objeto competência da autoridade superior.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Cabe ao pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, sendo a adjudicação do objeto competência da autoridade superior.
De acordo com a Lei 10.520/02, assinale a alternativa incorreta:
a) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
b) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
c) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá, entre outros itens, o objeto do certame e as exigências de habilitação.
d) Cabe ao pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, sendo a adjudicação do objeto competência da autoridade superior.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento acerca do art. 3º da Lei nº 10.520/02.
Veja:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; [Alternativa C]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; [Alternativa A]
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, [Alternativa B] cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. [Alternativa D]
Perceba, portanto, que as alternativas B e D são respondidas pelo inciso IV, sendo que a letra D está incorreta, pois a adjudicação do objeto também será competência do pregoeiro, e não da autoridade superior, como afirma.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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