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De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é

Resposta:

A alternativa correta é letra D) vedada em qualquer caso.

A resposta é letra “D”.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

1.   Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.   A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.   O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Ou seja, a aquisição do edital é vedada em qualquer caso. E, assim, confirma-se o gabarito da questão.

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