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De acordo com a Lei Federal 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras. EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

Gabarito: letra E.

 

e) não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. ERRADO.

 

Nem para adaptar o texto literal da Lei 10.520/2002, tirando o termo "no inciso anterior" a banca prestou. 

 

Mas enfim, o número máximo de propostas consideradas como melhores não é de 5 (cinco), mas sim de 3 (três).

 

"Art. 4º.

 

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

 
 

Em relação às alternativas, elas estão todas certas, e de acordo com o art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme compilado abaixo. Vamos indicar os incisos correspondentes.

 

Essas são as regras para a convocação dos interessados no Pregão, que é a primeira etapa da fase externa, conforme o art. 4º.

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;(letra A)

 

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; (letra B)

 

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; (letra C)

 

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; (letra D)"

 

Espero ter ajudado.

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