De acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, é correto afirmar que:
- A) trata-se de procedimento simplificado de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, cuja principal inovação é a ausência da fase de habilitação.
- B) é a modalidade aplicável a qualquer valor estimado de contratação, que se caracteriza pela existência da fase de lances e adota os critérios de julgamento de menor preço ou técnica e preço.
- C) é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, em que somente os autores das três melhores propostas são classificados para a fase de lances.
- D) é a modalidade que melhor seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração e que pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços em geral, especialmente nas obras e serviços de engenharia.
- E) é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Gabarito: letra E.
e) é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Antes de prosseguir, um detalhe! Esse percentual é só para o pregão presencial ok.
Outra informação. Com a lei 14.133, houve a incorporação do pregão e revogação da lei 10.520/2002 (efeitos a partir de 1/4/2023). E, na lei, o pregão é obrigatório e sob o tipo eletrônico, não havendo previsão destes percentuais. Logo, não tenho nem como reproduzir nada para vocês a título comparativo.
Então, passemos à análise de acordo com a lei 10.520:
Vejamos, por partes.
Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:
“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:
“X” – R$ 100;
“Y” – R$ 101;
“Z” – R$ 103;
“W” – R$ 110; e
“H” – R$ 115.
Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.
Continua a lei:
“IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”
Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:
“X” – R$ 100;
“Y” – R$ 101;
“H” – R$ 115;
“I” – R$ 120;
“J” – R$ 125.
Sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110), logo, participariam da próxima fase apenas as licitantes “X” (R$ 100) e “Y” (R$ 101). Contudo, como devem existir três licitantes na etapa de lances verbais e sucessivos, apesar de o preço de “H” (R$ 115,00) ultrapassar o limite legal de 10%, ficará franqueada sua participação.
As demais estão ERRADAS.
a) trata-se de procedimento simplificado de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, cuja principal inovação é a ausência da fase de habilitação.
Há habilitação. O que houve de diferente foi a inversão de fases. Ou seja, primeiro o julgamento, para, só depois, se proceder à habilitação e, ainda assim, da empresa mais bem classificada.
b) é a modalidade aplicável a qualquer valor estimado de contratação, que se caracteriza pela existência da fase de lances e adota os critérios de julgamento de menor preço ou técnica e preço.
Não há técnica no pregão. Só menor preço e maior desconto. Esses são os tipos admitidos. ah! é verdadeiro que não depende do valor.
c) é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, em que somente os autores das três melhores propostas são classificados para a fase de lances.
Não é isso! No eletrônico, participam todas. No presencial, perceba que se a empresa estiver dentro de 10% não há limite de participação.
d) é a modalidade que melhor seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração e que pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços em geral, especialmente nas obras e serviços de engenharia.
Não se admite o uso do pregão para obras. E serviços de engenharia só os comuns.
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