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De acordo com a Lei n. 10.520/2002, a etapa na qual a definição do objeto a ser licitado deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição pertence à fase

Resposta:

A alternativa correta é letra D) preparatória.

Gabarito: Letra D

 

 

Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).

 

De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:

 

 Lei nº 14.133/2021

 

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

 

Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas". 

 

 

 

 

Analisemos agora a questão:

 

ENUNCIADO:

 

 

a)  externa.

b) de julgamento.

c) de adjudicação.

d)  preparatória.

 

 

RESOLUÇÃO:

 

Para resolvermos a questão, devemos observar o que dispõe o art. 3º, inciso II da Lei n. 10.520/2002. 

Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

 

Portanto,

 

Pertence à fase:

 

a)  externa.

b) de julgamento.

c) de adjudicação.

d)  preparatória.

 

 

 

Gabarito: Letra D

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