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De acordo com a Lei n.º 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, são atribuições legais do pregoeiro:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Proceder, após encerrada a etapa competitiva, à abertura do invólucro, contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente é uma função do pregoeiro proceder, após encerrada a etapa competitiva, à abertura do invólucro, contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, conforme o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a)  Em caráter definitivo, deliberar acerca dos recursos interpostos pelos licitantes no curso do pregão.

 

Incorreto. Esta é uma atribuição da autoridade competente, que, após a sua decisão nos recursos, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


b)  Exigir dos licitantes o comprovante de aquisição do edital e a garantia da proposta, como condição indispensável para participação no certame.

 

Incorreto. A exigência de comprovante de aquisição do edital e a garantia da proposta, como condição indispensável para participação no certame está expressamente vedada pela Lei nº 10.520/02:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


c)  Declarar como vencedora a proposta classificada em primeiro lugar, independentemente do objeto e valor ofertados, em obediência ao princípio constitucional da isonomia das partes.

 

Incorreto. Primeiramente a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, será examinada. Após isso, o pregoeiro deve decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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