De acordo com a Lei nº 10.520/02, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares em qual situação?
- A) No âmbito do Ministério da Defesa.
- B) No âmbito do Ministério da Justiça.
- C) No âmbito do Ministério de Relações Exteriores.
- D) No âmbito do Ministério das Comunicações.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) No âmbito do Ministério da Defesa.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:
Art. 3º. [...]
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.
Portanto, como as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares no âmbito do Ministério da Defesa, gabarito LETRA A.
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