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De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará alguns dos seguintes critérios, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Dos autos do procedimento constarão os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o balanço financeiro, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Letra B não apresenta uma fase interna do pregão. O balanço financeiro, ao contrário do que informado, não é um documento que deve constar nos autos do procedimento.

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

As demais alternativas apresentam, de forma correta, etapas da fase interna do pregão:

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (Letra C)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (Letra A)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
(Letra D)

Gabarito: Letra B

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