De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 1º, os bens e serviços comuns que podem ser adquiridos por meio de licitação na modalidade de pregão são aqueles
- A) de interesse público devidamente justificado.
- B) que oferecem a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
- C) executados por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
- D) que, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação, possam ocasionar prejuízo às pessoas ou ao patrimônio público.
- E) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, os bens e serviços comuns que podem ser adquiridos por meio de licitação na modalidade de pregão são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, gabarito LETRA E.
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