De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, inciso XX, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
- A) manifestação oral no certame pelos demais participantes.
- B) adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
- C) conferência da documentação pelo pregoeiro.
- D) conferência da documentação pelos demais participantes.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, conforme o art. 4º, inciso XX, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Portanto, gabarito LETRA B.
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