De acordo com a Lei nº 10.520/2002, no tocante ao pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de
- A) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
- B) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
- C) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 30% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
- D) cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
- E) cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Atualmente, temos que o pregão é obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, mas facultativo na utilização desses mesmos bens e serviços quando estamos diante dos demais entes federativos.
Ainda que a administração faça uso da modalidade pregão, cumpre salientar que, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666 continuam sendo aplicadas para as aquisições decorrentes dessa nova modalidade.
O julgamento das propostas apresentadas, no pregão, pode ser dividido em duas fases.
1) Recebidos os envelopes dos interessados em participar da licitação, o pregoeiro irá abrir todos os que forrem relativos às propostas, classificando-os por ordem de menor preço (1ª Fase). 2) Em seguida, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (2ª Fase).
Caso, no entanto, não tenhamos pelo menos 3 ofertas nas condições estabelecidas (com preços superiores até 10% ao valor da melhor proposta), os autores das 3 melhores propostas, independente do valor, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, conforme previsão da Lei 10.520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Gabarito: Letra B
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