De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que trata da modalidade licitatória pregão, é INCORRETO afirmar que:
- A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis.
- B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor maior baixo e os das ofertas com preços com até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- C) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
- D) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
- E) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Como o pregão é uma modalidade que preza pela celeridade do processo, o prazo é bem exíguo, conforme encontramos no inciso V do art. 4º.
"Art. 4º.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
b) CERTO. Os lances verbais e sucessivos são uma característica marcante dessa modalidade. E o valor da oferta pode chegar até 10% de diferença, como bem dispõe o art. 4º, VIII.
"Art. 4º.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
c) CERTO. Para evitar um trabalho desnecessário para os licitantes, e justificando a própria existência do SICAF, está correta a alternativa.
"Art. 4º.
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
d) ERRADO. O prazo para o recurso no pregão é também bastante célere: 3 dias.
"Art. 4º
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
e) CERTO. Esclarecendo, o prazo para apresentar as razões do recurso são 3 dias, mas para manifestar a intenção de recorrer é imediata. Assim que for declarado o vencedor, o recorrente deve manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
Assim, não sei o motivo da anulação, mas da análise das alternativas, me parece, com certa tranquilidade, que o gabarito seja a letra D.
Espero ter ajudado.
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