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De acordo com as disposições normativas acerca do pregão, julgue os itens a seguir.


I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.


II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial.


III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.


Assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Apenas os itens I e III estão certos.

A resposta é letra C.

 

c)  Apenas os itens I e III estão certos.

 

I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.

 

Assim prevê a lei sobre a fase interna chamada preparatória:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

 

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

Os demais itens estão ERRADOS:

 

II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial.

 

O prazo é de 8 dias úteis.

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