De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS.
- A) I e IV
- B) I e III
- C) II e III
- D) I, II, III e IV
- E) II e IV
Resposta:
A alternativa correta é letra E) II e IV
Julguemos cada afirmativa da Banca, tendo apoio nas disposições da Lei 10.520/200 (Lei do Pregão):
I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
ERRADO
Não devem ser fixados os "vetos" por inadimplemento, como foi aduzido pela Banca, mas, sim, as sanções daí decorrentes, a teor do que preceitua o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
CERTO
Cuida-se aqui de proposição alinhada ao teor do art. 3º, II, que ora colaciono:
"Art. 3º (...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
ERRADO
Podem ser apontados dois equívocos neste item. A uma, os elementos técnicos são tidos como indispensáveis pela lei de regência, ao passo que a Banca a eles se referiu como dispensáveis. A duas, o que deve constar dos autos é o orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, e, não, a receita, tal como dito pela Banca.
Acerca do ponto, o disposto no art. 3º, III:
"Art. 3º (...)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"
IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
CERTO
Por fim, está correta esta proposição, eis que se ajusta ao teor do art. 3º, IV, da Lei do Pregão, litteris:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Do acima exposto, estão corretas apenas as proposições II e IV.
Gabarito: Letra E
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