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De acordo com o Artigo 6º da Lei nº 10.520/2002, o prazo de validade das propostas para licitação, se outro não estiver fixado em edital, será de:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) 60 dias

A resposta é letra C.

 

As licitações contam com instrumento convocatório. A regra é que sejam editais, exceção feita à modalidade de licitação convite, em que se tem uma carta-convite, a qual, inclusive, não é sequer publicada em jornais ou diários. 

 

E uma vez iniciada a fase externa, as empresas contam com prazo para elaborarem suas propostas. Esse intervalo pode ser mais ou menos curto, mais ou menos longo, tudo depende da complexidade e materialidade que envolve o objeto da licitação. Por exemplo, nas concorrências em que se adota o regime de empreitada integral, o prazo é minimo de 45 dias corridos. As empresas terão, portanto, um prazo mais ou menos longo para elaborarem suas propostas.

 

Esse prazo não se confunde com o prazo de validade da proposta, ok. Na lei do pregão, previu-se no mínimo 8 dias úteis. 

 

Já a validade da proposta é o tempo que a empresa mantém sua proposta perante a Administração, algo do tipo: Administração, meu preço é 100 reais, e, se for me contratar em tantos dias, este será o valor.

 

Na lei de licitações, o prazo é de 60 dias. Curto, a meu ver. Mas a lei de licitações foi editada em ano de recuperação fiscal, e, por isto, a inflação ainda corroía o dinheiro. Hoje o cenário brasileiro é bem distinto, por isto, a lei do pregão previu o prazo de 60 dias, SE OUTRO NÃO FOR FIXADO NO EDITAL. O que diferencia, portanto, da ultrapassada lei 8.666.

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