Determinada autarquia federal, necessitando contratar serviços de manutenção de ar condicionado, realizou licitação na modalidade PREGÃO. O Edital exigia, entre outros requisitos, a qualificação técnica e a garantia de 5% da proposta.
Considerando a situação narrada e a legislação que rege a modalidade pregão, o edital pode ser considerado:
- A) Parcialmente válido, pois é vedada a exigência de garantia da proposta na modalidade pregão.
- B) Válido e regular em sua totalidade, inclusive na exigência de garantia da proposta que pode ser feita de forma facultativa pela Administração.
- C) Parcialmente válido, pois a exigência de garantia da proposta na modalidade pregão é limitada a 3% da respectiva proposta.
- D) Parcialmente válido, pois é vedada a exigência de qualificação técnica na modalidade pregão.
- E) Inválido, pois não se admite a modalidade pregão para a contratação de serviços.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Parcialmente válido, pois é vedada a exigência de garantia da proposta na modalidade pregão.
De início, vejamos as cláusulas que teriam sido inseridas no edital. Após, serão avaliadas as opções propostas pela Banca.
i) Qualificação técnica:
Nada impede que a modalidade pregão exija qualificação técnica dos licitantes interessados, o que resta claro pela leitura do art. 4º, XIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"
Dessa maneira, esta primeira cláusula do edital seria plenamente válida.
ii) Exigência de garantia de proposta:
Prosseguindo, o mesmo não se pode afirmar no que pertine à exigência de 5% como garantia de proposta. Afinal, a lei de regência é expressa ao vedar esta espécie de exigência, como se depreende do teor do art.
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Neste ponto, pois, o edital seria inválido.
Firmadas as premissas acima, vejamos cada alternativa, sucintamente:
a) Certo:
A presente assertiva reflete, com precisão, os fundamentos acima esposados, de maneira que corresponde à resposta da questão.
b) Errado:
Como visto, não seria válida a cláusula relativa à exigência de garantia de proposta.
c) Errado:
O equívoco não residiria no percentual estabelecido, a título de garantia de proposta, mas, sim, na sua exigência, em si, porquanto vedada por lei.
d) Errado:
Nada impede, como foi demonstrado, a exigência de qualificação técnica na modalidade pregão.
e) Errado:
A modalidade pregão é perfeitamente viável de ser utilizada em se tratando da contratação de serviços comuns, o que seria o caso, visto que a manutenção de aparelhos de ar condicionado não demanda conhecimentos técnicos que possam ser tidos como especializados ou sofisticados.
Gabarito: Letra A
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