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Determinado órgão da Administração estadual instaurou pregão eletrônico para contratação de projeto de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado no prédio que ocupa. A descrição dos serviços constantes do edital apresentou as especificações técnicas de mercado e os padrões de desempenho e qualidade requeridos para o escopo a ser contratado. Objetivando evitar riscos de inexecução ou execução inadequada do futuro contrato, foram estabelecidos no instrumento convocatório os seguintes requisitos: garantia de proposta, no percentual de 0,5% do valor estimado da contratação; garantia de execução contratual, de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária, e apresentação de atestados que comprovem experiência anterior dos licitantes em objeto similar em complexidade e quantidade. A situação descrita indica ilegalidade, eis que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.

* Recado da Administração do Site em 08/05/2024: a questão tornou-se desatualizada em razão da Lei nº 14.133/2021, que revogou a Le nº 10.520/2002.

 

Gabarito: Letra B

 

Determinado órgão da Administração estadual instaurou pregão eletrônico para contratação de projeto de engenharia para instalação de sistema de ar condicionado no prédio que ocupa. A descrição dos serviços constantes do edital apresentou as especificações técnicas de mercado e os padrões de desempenho e qualidade requeridos para o escopo a ser contratado. Objetivando evitar riscos de inexecução ou execução inadequada do futuro contrato, foram estabelecidos no instrumento convocatório os seguintes requisitos: garantia de proposta, no percentual de 0,5% do valor estimado da contratação; garantia de execução contratual, de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária, e apresentação de atestados que comprovem experiência anterior dos licitantes em objeto similar em complexidade e quantidade. A situação descrita indica ilegalidade, eis que


a) a partir da edição da Lei nº 14.133/2021 restou pacificada a dúvida anteriormente existente e vedada, expressamente, a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.

 

ERRADO. O art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 ensina que, excepcionalmente, o pregão pode ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia.

 

Veja os termos da lei:

 

Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

 

Nesse sentido, o art. 6º, inciso XXI, 'a' da Lei nº 14.133/21 apresenta o conceito de serviço de engenharia, a saber:

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

 

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

 

Logo, item incorreto.

 


b) na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.

 

CERTO. Na forma do art. 5º, inciso I da lei nº 10.520/02, é vedada a exigência de garnatia de proposta em licitações na modalidade pregão.

 

Veja:

 

Art. 5º É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

 

Portanto, alternativa correta.

 


c) o percentual estabelecido para garantia de execução contratual extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.

 

ERRADO. Nos termos do art. 98 da Lei nº 14.133/21, a garantia de execução contratual pode ser de até 5% do valor do contrato, sendo autorizada a majoração do percentual até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

 

Veja os termos da lei:

 

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

 

Desse modo, a garantia de execução contratual de 5% do valor estimado da contratação, na forma de seguro garantia, caução ou fiança bancária não extrapola o limite máximo fixado para a modalidade pregão.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 
 

d) é vedada a exigência de atestação técnica, pois tal requisito descaracteriza a natureza comum dos serviços e impede a adoção da modalidade pregão.

 

ERRADO. O art. 67 da Lei nº 14.133 estabelece o rol de documentos que podem ser exigidas pela Administração Pública para fins de atestação técnica do licitante.

 

Veja:

 

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

 

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

Dessa forma, não é vedada a exigência de atestação técnica.

 
 

e) apenas pequenas obras, reformas e reparos admitem a contratação na modalidade pregão, vedada tal modalidade para contratação de projetos.

 

ERRADO. Como vimos na alternativa A, o art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 ensina que o pregão pode ser utilizado para serviços comuns de engenharia, não se restringindo a pequenas obras e reparos.

 

Veja:

 

Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

 

Desse modo, item incorreto.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

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