Determinado órgão público federal abriu processo licitatório na modalidade Pregão para compra de bens comuns conforme as normas da Lei 10.520/2.002. Foi estipulado no Edital que o prazo de validade das propostas seria de 45 dias.
Em relação a esse processo licitatório podemos afirmar que:
- A) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas deve ser de 60 dias.
- B) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será de 60 dias, somente se outro não estiver fixado no edital, no caso a validade será de 45 dias.
- C) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será de 8 dias.
- D) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será por tempo indeterminado até a finalização do processo licitatório.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será de 60 dias, somente se outro não estiver fixado no edital, no caso a validade será de 45 dias.
A resposta é letra B.
Primeiramente, é de se destacar a péssima redação da alternativa dada como gabarito.
A Lei 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
O assunto do enunciado encontra previsão no art. 6º da lei:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Ora, se o edital fixou em 45 (quarenta e cinco) dias, esse será o prazo determinado, e não o de 60 (sessenta) dias previsto, genericamente, na lei.
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