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Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item. De acordo com a Lei Federal N° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será
- A) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
- B) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.
- C) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.
- D) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
Gabarito: Letra A.
A letra A está correta! De acordo com o artigo 4º, incisos XXI e XXII, da Lei 10.520/02, “decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor” e “homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital”.
Para melhor fixação das autoridades que são competentes pela adjudicação do objeto e homologação da licitação, fizemos o seguinte quadro esquematizado:
ATO | AUTORIDADE |
Adjudicação | Pregoeiro |
Adjudicação SE HOUVER RECURSO | Autoridade competente |
Homologação | Autoridade competente |
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