Diante da necessidade de pronta aquisição de canetas esferográficas, determinada repartição pública publicou edital de pregão presencial para aquisição dos referidos bens. Essa escolha apresenta vantagens para a Administração pública e, com isso, para o atingimento do interesse público, porque
- A) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação.
- B) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela.
- C) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação.
- D) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto.
- E) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação.
Incorreto. É legalmente prevista a possibilidade de interposição de recurso ao certame licitatório de pregão, conforme o art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão:
Art. 4. [...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela.
Incorreto. Além da documentação oficial, exige-se a qualificações técnica e econômico-financeira do licitante, conforme exigência do art. 4º, inciso XIII, da Lei do Pregão:
Art. 4. [...]
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
c) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação.
Incorreto. Rol exemplificativo de marcas caracterizaria falta de objetividade na escolha do objeto licitado. A definição deverá ser precisa, suficiente e clara, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei Pregoeira:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
d) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto.
Correto. Haverá disputa entre a proposta de valor mais baixo e entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
e) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público.
Incorreto. Somente poderão fazer lances verbais e sucessivos a proposta com menor valor e as demais com valor até 10% mais alto do que essa, conforme determina o art. 4º, inciso VIII, da Lei do Pregão, visto na assertiva anterior.
Portanto, gabarito LETRA D.
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