Durante a realização de licitação por meio de pregão, verifica-se que o licitante que apresentou a melhor proposta não atende às exigências habilitatórias previstas no edital. Nesse caso, deverá o Pregoeiro
- A) impor ao licitante a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciá-lo do sistema de fornecedores.
- B) conceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante forneça a documentação faltante, sob pena de inabilitação.
- C) declarar o pregão fracassado e iniciar processo de aquisição dos bens ou serviços licitados por dispensa de licitação.
- D) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
- E) declarar o pregão deserto e reiniciar o processo licitatório, marcando-se nova sessão pública no prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, sem necessidade de republicar o edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
A resposta é letra “D”.
Vejamos o disposto na Lei 10.520/2002 (inc. XVI do art. 4º):
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Ou seja, os demais já classificados serão chamados a honrar a proposta. E, no caso, não há a necessidade de honrarem a proposta da empresa anterior. É sua própria proposta.
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