É correto afirmar sobre a modalidade do Pregão.
- A) A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato.
- B) Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.
- C) Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos.
- D) O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão.
- E) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Gabarito: LETRA E
É correto afirmar sobre a modalidade do Pregão.
a) A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 5º da Lei nº 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta nas licitações por pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
b) Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XII e XIII, da Lei nº 10520/2002, demonstram que a habilitação é obrigatória, de forma que o pregoeiro não poderá dispensar a apresentação das certidões de regularidade fiscal:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
c) Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, VIII, da Lei nº 10520/2002, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, e não só os licitantes com as três ofertas mais baixas:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
d) O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10520/2002, o prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias após declarado o vencedor:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º, XI, da Lei nº 10520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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