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É facultativo a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados. No entanto, há uma modalidade de licitação em que a Administração Pública, chamando o segundo classificado, não será submetido às mesmas condições ofertadas pelo primeiro, inclusive quanto ao preço. A partir do cenário apresentado, é correto afirmar que se trata da modalidade de:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) pregão.

É facultativo a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados. No entanto, há uma modalidade de licitação em que a Administração Pública, chamando o segundo classificado, não será submetido às mesmas condições ofertadas pelo primeiro, inclusive quanto ao preço. A partir do cenário apresentado, é correto afirmar que se trata da modalidade de:

 

a)  convite.

 

b)  tomada de preços.

 

c)  pregão.

d)  leilão.

e)  concorrência.

   

GabaritoLetra C

 
 

A questão exige conhecimento do art. 4º, incisos XVI e XXIII da Lei nº 10.520/02, conhecida como Lei do Pregão.


Nesse sentido, os referidos incisos expressam a ideia de que se o licitante vencedor não celebrar o contrato, o pregoeiro deve examinar as ofertas subsequentes respeitada a ordem de classificação das propostas até apurar uma que atenda ao edital, sendo declarado o licitante que ofereceu a proposta como o vencedor.

 

Perceba que no Pregão, diferentemente das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, a busca é pela celeridade e eficiência da contratação, de forma que o pregoeiro não obriga o segundo colocado a aceitar e se comprometer a executar o contrato nos termos do primeiro colocado.

 

Aqui, o Pregoeiro chamará o segundo colocado, para que esse, arcando com sua própria proposta, verifique se pode celebrar o contrato nos termos definidos no edital de licitação.

 

Veja os termos do art. 4º, XXIII e XVI, nessa ordem:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

 

Note que mesmo que o segundo não assine, o Pregoeiro chamará o terceiro colocado, se esse não aceitar, chamará o quarto, mas cada licitante estará vinculado à sua proposta, e não a dos demais.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

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