É vedada a utilização do pregão para?
- A) A alienação de bens.
- B) A aquisição de bens e serviços comuns de informática.
- C) A contratação de serviços comuns de engenharia.
- D) A aquisição de bens e serviços comuns de automação.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A alienação de bens.
A resposta é a letra A.
A letra A deve ser assinalada, pois a alienação de bens não se trata de bens e serviços comuns, motivo pelo qual não pode ser feita mediante pregão, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Vale lembrar que a alienação de bens deve ser feita por meio de leilão ou concorrência, nos termos do art. 22, §5º, da Lei nº 8666/93 e 23, §3º:
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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