Em 21 de fevereiro de 2018, um determinado ente municipal efetuou a publicação de aviso, em diário oficial do respectivo ente federado, para a convocação dos interessados em participar do processo licitatório de serviço considerado comum, qual seja, a pintura das paredes do edifício-sede da prefeitura municipal.
De acordo com as determinações da Lei nº 10.520/2002, a publicação efetuada em 21 de fevereiro de 2018 faz parte da fase
- A) externa da modalidade de licitação denominada convite.
- B) externa da modalidade de licitação denominada pregão.
- C) externa da modalidade de licitação denominada tomada de preços.
- D) preparatória da modalidade de licitação denominada convite.
- E) preparatória da modalidade de licitação denominada pregão.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) externa da modalidade de licitação denominada pregão.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, perceba que a modalidade de licitação adequada (lembrando que não é obrigatória, mas é menos custosa e célere, o que atende, em tese o interesse público) para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme aduz o art. 1º, da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Ademais, note que, com a publicação do aviso, dar-se-á início a fase externa da Licitação, uma vez que se convoca os interessados para participarem do certame, por meio de publicação em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, conforme o art. 4º, inciso I, da Lei do Pregão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Portanto, a publicação efetuada em 21 de fevereiro de 2018 faz parte da fase externa da modalidade de licitação denominada pregão.
Gabarito: LETRA B.
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