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Em conformidade com a Lei no 10.520/02, em seu artigo 6º, o prazo de validade de propostas, desde que não fixado no edital, será de

Resposta:

A alternativa correta é letra B) 60 dias.

Gabarito: Letra B.

 

A Lei do Pregão dispõe que o prazo será de 60 dias, se outro não for fixado no edital (art. 6.º).

 

Assim, o edital do pregão poderá fixar outro prazo de validade das propostas apresentadas para a licitação, que não seja de 60 dias.

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