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Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, as seguintes regras:

I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.

II. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Decorridos sete dias úteis, procederá a abertura dos envelopes, após a qual ocorrerá a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

Estão CORRETOS:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Somente os itens I e III.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens do enunciado para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.

 

Correto. Note que a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. Com efeito, a convocação dos interessados será efetuada na fase externa, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

 

Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Vejamos:

 

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

II. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Decorridos sete dias úteis, procederá a abertura dos envelopes, após a qual ocorrerá a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

 

Incorreto. Não se aguarda 7 dias úteis para se proceder a abertura dos envelopes, pois após a entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, deve se proceder à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

 

III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

Correto. De fato, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA B.

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