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Em relação à Lei 10.520/2002, é INCORRETO afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) o prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Gabarito: letra B.

 

O prazo padrão de validade das propostas é de 60 dias, conforme o art. 6º da Lei 10.520/2002.

 

"Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

 

A lei confere ao Edital a possibilidade de alterar esse prazo. Isso ocorre pois o Edital reflete com maior fidedignidade a realidade própria de cada órgão.

 

No mais, as demais alternativas simplesmente repetem as disposições dos artigos 5º, I e III...

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta; (letra A)

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (letra C)"

 

... e do art. 7º.

 

"Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

 

Espero ter ajudado.

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