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Em relação à Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A lei autoriza a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Gabarito: letra D.

 

a) O pregão de que trata a lei terá uma fase preparatória, uma fase interna, uma fase externa e uma fase de consolidação de resultados. – errada.

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, o pregão terá uma fase preparatória e uma fase externa. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:”

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

 

b) O pregão de que trata a lei será sempre realizado em meio eletrônico, com a participação de bolsas de mercadorias. – errada.

De acordo com a Lei nº 10.520/02, essa é uma faculdade concedida à Administração, ou seja, o pregão de que trata a lei nem será sempre realizado em meio eletrônico, com a participação de bolsas de mercadorias. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 2º (VETADO)

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”

 

c) A lei autoriza a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços de natureza comercial, artística e cultural. – errada.

De acordo com o Decreto nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico, essa modalidade será utilizada apenas nos casos de fornecimento de bens ou serviços comuns, dentre os quais não se enquadram os bens e serviços de natureza comercial, artística e cultural. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos o texto regulamentar:

“Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.”

 

d) A lei autoriza a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. – certa.

A alternativa ora analisada encontra-se em consonância com a previsão do Decreto nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico. Portanto, correta.

Vejamos o texto do Decreto:

“Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.”

 

e) As licitações na modalidade de pregão eletrônico terão sempre um único vencedor, que se transforma em fornecedor exclusivo do bem ou serviço licitado. – errada.

Em verdade, não há essa previsão na Lei nº 10.520/02. Ademais, caso o vencedor não aceite a proposta do pregoeiro após os lances verbais, este chamará os outros licitantes até que se tenha uma proposta aceitável e mais vantajosa para a Administração.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Após o encerramento dos lances verbais, procede-se à classificação das ofertas. Para julgamento e classificação das propostas no pregão, será sempre adotado o critério de julgamento de menor preço. Classificada uma oferta em primeiro lugar, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitabilidade. Se ela não for aceitável, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Não havendo concordância do licitante classificado em primeiro lugar, serão chamados, pela ordem de classificação, os licitantes subsequentes, até que se obtenha uma proposta aceitável.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 538)

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