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Em relação à modalidade de licitação pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, que dispõe de aquisição de bens e serviços comuns, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O pregoeiro deve decidir sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) O pregão, desde que executado por órgãos da administração direta, pode ser utilizado para a compra de qualquer tipo de bem.

 

Incorreto. Em qualquer órgão ou entidade, a modalidade pregão será adotada somente para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

b) A definição precisa do objeto será feita na fase externa do pregão, uma vez que essas especificidades apresentadas na fase preparatória podem limitar a competição.

 

Incorreto. Na fase interna, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

c) O uso do pregão eletrônico para órgãos da administração indireta é vetado.

 

Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:

 

Art. 2º. [...]

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.

d) O pregoeiro deve decidir sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar.

 

Correto. De fato, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá decidir motivadamente acerca de sua aceitabilidade, conforme determina o art. 4º, inciso XI, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

e) A garantia de proposta é uma das exigências do pregão.

 

Incorreto. Na verdade, a garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes e o pagamento de taxas e emolumentos, salvo quanto aos custos referentes a fornecimento do edital são exigências que estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 

III - pagamento de taxas e emolumentossalvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica , e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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