Em relação ao procedimento licitatório do pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
( ) Para julgamento e classificação das propostas, é suficiente adotar o critério de menor preço e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
( ) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
( ) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A) V – F – F – V.
- B) V – V – F – F.
- C) V – F – V – F.
- D) F – V – F – V.
- E) F – F – V – V.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) V – F – V – F.
Gabarito: Letra C.
( VERDADEIRO ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
O prazo previsto na lei do pregão é de, no mínimo, 8 dias úteis. Exclui-se o dia de início, inclui-se o dia de vencimento. Fica a dica de que a outra modalidade contada em dias úteis é o convite, mas o prazo é de 5 dias.
( FALSO ) Para julgamento e classificação das propostas, é suficiente adotar o critério de menor preço e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Nos termos do inc. X do art. 4º da Lei 10.520, lei do pregão, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Ou seja, não apenas os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
( VERDADEIRO ) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Nos termos do inc. XI do art. 4º, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
(FALSO ) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso.
O prazo é de 3 dias corridos:
art. 4º. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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