Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir.
As autarquias podem optar pelo pregão na forma presencial para a contratação de serviços comuns, em razão do desenvolvimento sustentável.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
As autarquias podem optar pelo pregão na forma presencial para a contratação de serviços comuns, em razão do desenvolvimento sustentável. – errada.
Inicialmente, vejamos a justificativa dada pela banca:
“JUSTIFICATIVA: ERRADO. O § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 10.024/2019 só admite a adoção do pregão presencial quando ficar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização do pregão eletrônico.”
Ao analisar o Decreto nº 10.024/19, nota-se que ele regulamenta o pregão eletrônico, no âmbito da administração pública federal, e afirma que a sua utilização é obrigatória, sendo admitido o pregão presencial, apenas excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
Logo, assertiva incorreta.
Vejamos o texto regulamentar:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.”
A título de complementação, salienta-se que o item analisado dá margem para uma possível anulação, visto que o referido Decreto regula pregão eletrônico em âmbito federal e o certame se deu no Distrito Federal. Ademais, não há previsão do Decreto no conteúdo programático do certame.
Vejamos o que traz o edital:
“CARGO 12: TÉCNICO JURÍDICO – ESPECIALIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Características básicas das organizações formais modernas. 1.1 Tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa. 2.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Noções de processos licitatórios. 5.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 5.2 Modalidades. 5.3 Dispensa e inexigibilidade.”
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