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Em relação às modalidades de licitação, assinale a opção FALSA.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, não podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

A questão versa sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 

 

Correto. É o que determina a literalidade do art. 23, § 2º, da Lei:

 

Art. 23. [...]

§ 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

 

b)  Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, não podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

 

Incorreto. Nestes casos, o edital pode fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, conforme o art. 23, § 7º, da Lei:

 

Art. 23. [...]

§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

 

c)  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

 

Correto. É o que determina o art. 23, § 1º, da Lei:

 

Art. 23. [...]

§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

 

d)  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

 

Correto. Vale a máxima: "quem pode o mais pode o menos", conforme determina o art. 23, § 4º, da Lei:

 

Art. 23. [...]

§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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