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Entende-se do disposto na Lei n.º 10.520/2002 que, no pregão, a equipe de apoio

Resposta:

A alternativa correta é letra B)  pode ser integrada por servidores pertencentes ao quadro permanente de órgão que não seja o promotor do evento.

Gabarito: DESATUALIZADA.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, por esta norma revogada, a equipe de apoio pode ser integrada por servidores pertencentes ao quadro permanente de órgão que não seja o promotor do evento, pois a equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:

 

Art. 3º. [...]

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

 

Todavia, note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:

 

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

[...]

§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

 

Portanto, embora esteja correta, a questão está DESATUALIZADA.

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