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Faltando dois dias para a realização de sessão pública de um pregão presencial, o pregoeiro de um órgão público federal verifica que, no instrumento convocatório, foram feitas exigências demasiadamente rigorosas que restringem a competição de licitantes no certame, visto que interferem a formulação das propostas. Diante dessa situação, o pregoeiro deverá

Resposta:

A alternativa correta é letra D) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.

Faltando dois dias para a realização de sessão pública de um pregão presencial, o pregoeiro de um órgão público federal verifica que, no instrumento convocatório, foram feitas exigências demasiadamente rigorosas que restringem a competição de licitantes no certame, visto que interferem a formulação das propostas. Diante dessa situação, o pregoeiro deverá

 

a) manter o edital inalterado, em obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

b) alterar o edital, somente na hipótese de algum interessado em participar do pregão questionar a legalidade das referidas exigências.

c) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, conservando o prazo inicialmente previsto para a apresentação das propostas.

d) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.

e) manter o edital inalterado, uma vez que somente os licitantes mais capacitados e eficientes poderão participar do pregão, acarretando em interesse público.

 

Gabarito: Letra D

 
 

Inicialmente, é importante lembrar que a Lei nº 10.520/02, que trata do pregão, não estabelece solução para o problema apresentado na questão.

 

Dessa forma, deve-se buscar, de forma subsidiária, o entendimento na Lei nº 8.666/93.

 

Veja o art. 9º da Lei do Pregão:

 

Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Nesse sentido, o art. 21, §4º da Lei nº 8.666/93 ensina que qualquer modificação no edital exige a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

 

Veja:

 

Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

Dessa forma, em havendo exigência demasiadamente rigorosa, que restringe o caráter competitivo da licitação, deve-se excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

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