Foi encaminhado para análise de determinada procuradoria municipal um edital de pregão que visa à contratação de empresa especializada na manutenção de veículos do município.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da Lei n.º 10.520/2002.
- A) O objeto da contratação não permite a utilização da modalidade licitatória pregão, uma vez que essa modalidade não se enquadra nas hipóteses de bens e serviços comuns.
- B) A modalidade licitatória pregão poderá ser utilizada, sendo as propostas dos licitantes válidas por noventa dias para o caso de necessidade de convocação de outro licitante por recusa de assinatura contratual do vencedor.
- C) No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integralmente composta por servidores ocupantes de cargo efetivo e pertencentes ao quadro permanente do órgão.
- D) No pregão, são permitidos a exigência de garantia da proposta e o pagamento de taxas e emolumentos, para se resguardar o resultado útil do processo licitatório.
- E) Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação.
Gabarito: Letra E.
O pregão tem algumas peculiaridades em relação à lei 8.666. Uma delas é a unicidade recursal. Há apenas uma fase recursal, e dá-se no final do procedimento, quando declarada a empresa vencedora. As interessadas devem se manifestar, durante a sessão, e a elas se confere o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso. Se não houver a manifestação, o pregoeiro promoverá a adjudicação, quando então teremos a homologação como última fase da licitação.
Vejamos os erros:
Na letra A, a manutenção de equipamentos é sim um serviço comum, como é o caso de veículos e elevadores.
Na letra B, o prazo de validade é de 60 dias, se outro não for previsto no edital. Pode ser de 90 dias? Sim, pode. Mas o edital deverá ser expresso, caso contrário, teremos o prazo regra de 60 dias de validade das propostas.
Na letra C, não é integralmente, é PREFERENCIALMENTE. E fica o registro de que, no Ministério da Defesa, a função de pregoeiro pode ser desempenhada por militares.
Na letra D, o pagamento de taxas sim, é possível, mas até o limite do custo real. Agora, a lei veda, em qualquer caso, a garantia de proposta. Fica o registro de que se permite a garantia contratual.
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