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Fundamentando-se na Lei nº 10.520/2000, marque a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Do aviso constará a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dia e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão fala sobre o pregão, previsto inicialmente na Lei 10.520/2002.

 

a)  Do aviso constará a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dia e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

 

CORRETA. É o que diz a lei:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"


b)  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, efetuada por meio da publicação do edital em diário oficial.

 

INCORRETA. Na verdade, o que será publicado em diário oficial na convocação dos interessados não é o edital, e sim o AVISO.

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

 

c)  A fase externa do pregão será iniciada com a publicação do edital em diário oficial, efetuada com a convocação dos interessados.

 

INCORRETA. Como comentado na alternativa anterior, a fase externa inicia com a convocação dos interessados por meio do AVISO, e não do edital.

 

d)  Do edital constará a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dia e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do aviso.

 

INCORRETA. A alternativa inverteu os objetos. Apenas trocou os termos EDITAL por AVISO.


e)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

 

INCORRETA. O prazo de 08 dias úteis é contado a partir da publicação do aviso, e não do edital.

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca.

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